O TSE fechou a definição de deepfake — e o que decide agora não é o realismo, é o contexto
Por 5 votos a 2, o tribunal fixou a tese que vai orientar juízes eleitorais no país inteiro. A régua do realismo saiu mais larga do que na proposta original, e o que separa o vídeo proibido do permitido virou outra pergunta.
Por Redação Panonda

Foto: Amar Preciado · Pexels
Em 27 de agosto contamos aqui que o TSE discutia uma tese para definir o que é deepfake na eleição. A tese foi ao plenário e foi decidida. O texto que saiu não é o mesmo que entrou.
O que aconteceu
Na terça-feira, 1º de setembro, o plenário do TSE julgou a ação da coligação FE Brasil (PT, PCdoB e PV) contra o vídeo que a campanha de Flávio Bolsonaro exibiu na convenção do PL, em julho — uma reprodução em IA de Jair Bolsonaro pedindo apoio ao filho.
Foram duas votações separadas.
Na primeira, por 4 votos a 3, o tribunal decidiu não multar. O entendimento majoritário foi de que a peça apareceu num contexto específico — convenção partidária, ainda na pré-campanha, dirigida a filiados — e que transmitir a convenção pela internet não converte, sozinho, uma manifestação de apoio em propaganda eleitoral antecipada.
Na segunda, por 5 votos a 2, o TSE fixou a tese. Ficaram vencidos os ministros Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques. Deepfake, para a Justiça Eleitoral, passou a ser:
conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.
E a proibição só se aplica quando o material for caracterizado como propaganda eleitoral.
Essa tese agora orienta juízes eleitorais em todo o país, nos processos semelhantes que já estão correndo.
O que mudou em relação à proposta
Duas coisas, e as duas na direção contrária do que a leitura de agosto sugeria.
A régua do realismo afrouxou. Durante o julgamento, os ministros tiraram do texto a exigência de "elevado grau" de realismo. Ficou só "realismo ou verossimilhança". Some também da tese final o teste que estava na proposta original: ser "objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade". Ou seja: não precisa ser um vídeo perfeito. Precisa ser verossímil.
O filtro virou o contexto. A proposta discutida em agosto deixava a impressão de que meme, caricatura e animação estariam fora porque não passam no teste do realismo. Na tese aprovada, o que decide se a proibição incide é a segunda pergunta: isso é propaganda eleitoral? Se for, entra no regime de proibição. Se não for, o artigo eleitoral específico não pega.
Repare no efeito: a definição do que é deepfake ficou mais ampla, e a válvula de escape saiu da estética e foi para o enquadramento jurídico da publicação.
Onde isso pega no seu conteúdo
Se você faz humor político, comentário eleitoral ou qualquer vídeo com rosto e voz de gente da política, três leituras práticas:
"Não ficou tão bom" deixou de ser argumento. Áudio clonado meia-boca, vídeo com cara de IA — se dá para acreditar, cabe na definição. O grau exigido caiu.
"Não é propaganda" não é um lugar seguro, é um lugar cinzento. Quem decide se a peça é propaganda eleitoral é o juiz, olhando contexto, linguagem e para quem foi dirigida. Um vídeo de piada no seu canal com um pedido de voto embutido muda de categoria sozinho.
A regra de agosto continua de pé. Rótulo não salva deepfake, e autorização da pessoa retratada também não. Isso não foi tocado. Passou nos dois filtros, é proibido — com aviso de IA embaixo ou sem.
E vale o óbvio que a tese não cobre: ficar fora da regra eleitoral não tira você do direito de imagem, da honra e das regras da própria plataforma. Instagram, YouTube e TikTok têm política própria de mídia sintética de pessoa real, e elas não esperam decisão de tribunal.
O que fazer com isso
- Não coloque voz nem rosto fotorrealista de político real dizendo coisa que não disse. Nem com rótulo, nem com autorização, nem em tom de piada. É o único uso que junta os dois filtros de uma vez.
- Se for satirizar, deixe a artificialidade visível. Desenho, animação, caricatura evidente. Não é mais o critério oficial, mas é o que reduz a chance de a peça ser lida como verossímil.
- Separe humor de pedido de voto. No mesmo vídeo, é o pedido que arrasta a peça para dentro de "propaganda eleitoral" — e é ali que a proibição incide.
- Guarde tudo: prompt, ferramenta, data, versão publicada. Se a discussão virar processo, o que sustenta a sua versão é registro com data, não memória.
O tribunal fechou a pergunta "o que é deepfake". Abriu, no lugar, uma pergunta mais difícil de responder antes de apertar publicar: isso que eu estou postando é propaganda eleitoral? Até outubro, essa é a conta que vale.
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