No TSE, escrever "feito com IA" não salva mais o vídeo
Há maioria formada no tribunal para o entendimento de que rótulo de IA não afasta a proibição de deepfake. O horário eleitoral começa sexta e a decisão ainda não saiu.
Por Redação Panonda

Foto: Amar Preciado · Pexels
Quem produz conteúdo aprendeu uma regra simples nos últimos dois anos: usou IA, avisa que usou. É o que as plataformas pedem e é o que a maioria das regras cobra. No Tribunal Superior Eleitoral, essa conta está prestes a mudar.
O que aconteceu
Nesta segunda-feira (24), ministros do TSE passaram a defender publicamente que o tribunal encerre as dúvidas sobre uso de IA na campanha antes do início do horário eleitoral gratuito, que vai ao ar de 28 de agosto a 1º de outubro.
O caso concreto é um vídeo exibido na convenção do PL em que Jair Bolsonaro, impedido pelo STF de se manifestar publicamente, aparece endossando a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência. A peça declara, na própria voz sintetizada, que foi inteiramente gerada por inteligência artificial.
Em três julgamentos no plenário virtual, a maioria da Corte já acompanhou os votos da relatora, ministra Estela Aranha. O ponto central: caracterizado o deepfake, a remoção é obrigatória — e o aviso de que o conteúdo é sintético não afasta a proibição. Segundo esse entendimento, o dever de rotular vale para o conteúdo sintético que não é deepfake; quando a manipulação atinge alto grau de realismo, ela é vedada com rótulo ou sem.
A decisão não saiu porque o presidente do tribunal, Nunes Marques, pediu vista nos três processos. É por isso que os outros ministros estão cobrando data.
O que significa
A resolução em vigor, atualizada em março, não proíbe IA na campanha. Ela cria três camadas distintas, e é aí que quase todo mundo se confunde:
Camada 1 — conteúdo sintético comum. Permitido, desde que identificado de forma explícita, destacada e acessível, indicando a tecnologia usada.
Camada 2 — deepfake. Proibido usar áudio ou vídeo gerado ou manipulado para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia com o fim de prejudicar ou favorecer candidatura. A norma diz "ainda que mediante autorização" — ou seja, ter o consentimento da pessoa retratada não resolve. É esta camada que o TSE está prestes a fechar de vez.
Camada 3 — a janela final. Nas 72 horas antes e nas 24 horas depois da votação, fica proibido publicar, republicar ou impulsionar conteúdo sintético novo com imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública — mesmo corretamente rotulado.
Há ainda duas regras pouco comentadas. Sistemas de IA não podem ranquear, recomendar ou indicar preferência por candidatos, nem quando o próprio usuário pede. E vale a inversão do ônus da prova: questionado, quem publicou pode ter de comprovar a origem e a veracidade do material.
A multa prevista para descumprimento de propaganda irregular na internet vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil por infração, conforme o artigo 57-D da Lei das Eleições, além da retirada do conteúdo do ar.
Vale dizer o que essa decisão não é: ela não muda nada para quem usa IA em conteúdo sem relação com candidatura. Roteiro, corte, legenda, thumbnail, locução da sua própria voz — nada disso está em jogo. O perímetro é eleitoral.
O que fazer com isso
1. Se você faz conteúdo político ou de humor com político, pare de tratar o rótulo como escudo. Até aqui, "gerado por IA" na descrição funcionava como seguro. No entendimento que está se formando, não funciona: o que decide é o grau de realismo da imitação de rosto e voz de pessoa real.
2. Separe caricatura de imitação. Uma peça declaradamente distorcida — traço exagerado, voz que não tenta se passar pela original — está em situação muito diferente de uma reconstrução realista. Se o seu vídeo poderia enganar alguém no scroll, ele é o problema, não a piada dentro dele.
3. Marque no calendário 1º de outubro. A janela de 72 horas antes da votação de 4 de outubro pega qualquer conteúdo sintético novo com candidato, rotulado ou não. Se você produz conteúdo de eleição, programe para publicar antes disso.
4. Guarde os originais. Com a inversão do ônus da prova, ter o arquivo bruto, o prompt e a data de criação deixa de ser organização e vira defesa.
5. Não espere a decisão para se ajustar. O horário eleitoral começa sexta e o julgamento ainda não tem data marcada. A regra que vale hoje já proíbe deepfake de candidato — o que o TSE vai fazer é fechar a brecha do rótulo, não abrir uma nova.
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