Câmara aprova crédito de 30% para IA brasileira — e a régua do que é "brasileira" ficou em branco
O PL 1074/26 dá crédito tributário de 30% e desconto de até 20% para quem desenvolve IA certificada como nacional. O critério de certificação, que era o coração do texto, foi tirado e jogado para regulamentação futura.
Por Redação Panonda

Foto: Michael D Beckwith · Pexels
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara aprovou em 20 de agosto o PL 1074/26, que cria a Política Nacional de Fomento à Inteligência Artificial Brasileira — apelidada de Pontaria. É dinheiro público e renúncia fiscal para quem desenvolve IA no país.
O projeto é do deputado Caio Vianna (PSD-RJ), com relatoria de Lucas Ramos (PSB-PE).
O que o texto dá
| Benefício | Quanto |
|---|---|
| Fatia do FNDCT reservada para essas empresas | no mínimo 10% dos recursos |
| Desconto no lucro tributável e na base da CSLL | até 20% do gasto com sistema certificado |
| Crédito tributário sobre gasto feito no Brasil | 30% |
| Validade dos benefícios | 5 anos a partir da vigência |
O crédito de 30% cobre pesquisa, desenvolvimento, treinamento, ajuste, validação e teste de segurança de modelos. E ele não é só abatimento: pode ser compensado com outros tributos federais ou ressarcido em dinheiro.
Há uma trava de permanência: para valer o desconto, os direitos de propriedade intelectual precisam ficar no Brasil por pelo menos cinco anos.
A parte que foi retirada
O texto original tinha um número: pelo menos 60% dos dados de treinamento teriam que refletir língua, cultura, história ou contexto do país. Era o que separava "IA brasileira" de "IA de empresa com CNPJ brasileiro".
Esse percentual caiu. O relator considerou que um número fixo poderia ser "ineficiente ou inexequível", e a definição foi transferida para regulamentação futura.
Ficaram quatro requisitos genéricos para a certificação: dados de treinamento que reflitam língua e cultura nacionais conforme regulamento posterior, infraestrutura de dados sob controle brasileiro, conformidade com a lei brasileira, e uso de tecnologia e mão de obra nacionais.
Ou seja: o benefício tem número, o critério para recebê-lo não tem. Quem escrever o regulamento decide quem entra.
O que isso significa
Não muda nada agora. O projeto tramita em caráter conclusivo, mas ainda passa pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça. Depois, Câmara e Senado. É o mesmo caminho em que o Marco Legal da IA está parado desde março de 2025.
E vale ser direto sobre quem é o alvo: esses incentivos são para quem desenvolve modelo, não para quem usa. Se você produz conteúdo, edita vídeo com IA ou roda um canal, crédito de 30% sobre teste de segurança de modelo não é a sua conta. O efeito, se vier, é indireto: ferramenta nacional mais barata, concorrência maior, talvez preço melhor lá na frente.
O que interessa no médio prazo é a trava de propriedade intelectual e a exigência de infraestrutura sob controle brasileiro. Se pegarem, empurram para o país serviços que hoje só existem hospedados fora — e isso, sim, mexe com latência, preço em real e a quem você pede satisfação quando algo dá errado.
O que fazer com isso
- Não reorganize nada agora. Nenhum benefício está valendo. Voto em comissão não é lei, e a fila de tramitação é longa.
- Se você tem CNPJ e desenvolve algo com IA, guarde nota fiscal de gasto com desenvolvimento, treinamento e teste feito no Brasil. Se a lei sair, a prova do gasto local é o que habilita o crédito — e reconstruir isso depois é caro.
- Acompanhe o regulamento, não a lei. A definição de "IA Brasileira" ficou em aberto de propósito. É lá que se decide se isso vira política industrial de verdade ou benefício para meia dúzia de empresas grandes.
- Como criador, siga escolhendo ferramenta por preço e resultado. Selo de origem nacional não existe ainda, e quando existir vai ser critério de imposto, não de qualidade.
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