A Câmara discute tirar do PL da IA o pagamento a quem teve obra usada em treino
O PL 2.338/2023 saiu do Senado com previsão de remuneração por obras usadas no treinamento de IA. Na Câmara, parlamentares querem retirar esse trecho. Nada foi votado — e é justamente por isso que importa agora.
Por Redação Panonda

Foto: Rodolfo Gaion · Pexels
Resposta curta: o único trecho da lei brasileira de IA que falava em te pagar pelo uso da sua obra no treinamento é o trecho que está na fila para ser cortado.
O que aconteceu
O PL 2.338/2023, que regulamenta inteligência artificial no Brasil, foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e está parado na Câmara. Agora, parlamentares articulam mudanças no texto. Entre elas, segundo reportagem da Tribuna do Sertão, está a retirada da previsão de remuneração a jornalistas e artistas cujas obras sejam usadas para treinar sistemas de IA.
Não é o único ponto em revisão. Reportagem da Sampi aponta que a chamada bancada digital pretende rever parte da regulação de big techs, e a discussão inclui a classificação de sistemas de alto risco — hoje uma lista dentro do projeto, que poderia passar a ser definida por órgãos reguladores de cada setor. O eixo defendido é concentrar o texto em incentivo ao investimento e ao desenvolvimento.
O que isso não é
Aqui vale o freio. Nenhuma regra foi aprovada e nenhuma remuneração foi cancelada, porque ela nunca chegou a existir na prática. O que o Senado aprovou é um projeto. Projeto não paga ninguém. O que há na Câmara é intenção política de alterar esse projeto antes de votar.
Também não é verdade que, se o trecho cair, usar sua obra vira automaticamente liberado. A Lei de Direitos Autorais continua existindo e os tribunais continuam decidindo caso a caso — no Brasil já há disputas em curso envolvendo uso de conteúdo por empresas de IA. A diferença é outra: com o trecho, você teria uma base legal específica para cobrar. Sem ele, sobra contrato privado, licença voluntária e processo.
E tem o que ninguém confirmou: não existe valor, não existe percentual, não existe definição de quais formatos entrariam, não existe resposta sobre se post público de rede social seria incluído e não existe calendário de votação. As reportagens descrevem o debate, não um texto final.
Por que isso bate no seu bolso
Modelo de IA aprende com volume. Nesse volume entram vídeo, roteiro, locução, trilha, thumbnail, legenda, transcrição e post. Boa parte do que um criador brasileiro publica está em plataforma que já tem cláusula de uso de conteúdo para treinamento nos termos de serviço.
A pergunta prática é uma só: se a IA aprendeu com o que você fez, alguém te deve alguma coisa?
Com o trecho no texto, a resposta tende a ser "depende da regra". Sem o trecho, a resposta vira "depende do seu contrato". E a maioria dos criadores não negocia contrato com empresa de IA — aceita termo de plataforma.
Por isso a disputa é menos sobre cheque e mais sobre quem fica com o ônus de provar. Se a lei não cria o direito, o criador precisa ir atrás dele sozinho, um por um, no judiciário.
O outro lado da mesa
Não é só a bancada digital falando. A chamada Agenda Nosso Digital, assinada por 64 entidades, pressiona na direção oposta: pede transparência algorítmica e defende a aprovação do PL da IA. Ou seja, o texto está sendo puxado para os dois lados ao mesmo tempo, e quem publica conteúdo é o objeto da briga, não o participante.
O que fazer nesta semana
- Abra os termos de uso das duas plataformas onde você mais publica e procure as palavras "treinamento", "machine learning" ou "aprendizado de máquina". Saiba o que você já autorizou.
- Separe "conteúdo público" de "conteúdo licenciado para treino". Não é a mesma coisa, e confundir os dois é o erro mais comum nessa conversa.
- Guarde arquivo original, projeto editável e metadados dos seus trabalhos principais. Prova de autoria com data é o que sustenta qualquer cobrança futura.
- Em contrato com marca, agência ou produtora, inclua cláusula dizendo se o material pode ou não ser usado para treinar IA. Isso você controla hoje, sem depender do Congresso.
- Acompanhe se a Câmara publica relatório ou substitutivo do PL 2.338/2023. É nesse documento que dá para ver se o trecho da remuneração sobreviveu.
Fontes
Tudo que está escrito acima foi conferido nestes endereços. Abra e confira — é para isso que eles estão aqui.
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