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Regulação·3 min de leitura

Vídeo de candidato feito com IA pode cair mesmo com aviso: a janela de 72 horas do TSE

Regra do TSE proíbe publicar ou impulsionar conteúdo novo com imagem, voz ou fala de candidato gerado por IA das 72 horas antes do fim da votação até 24 horas depois — rotulado ou não.

Por Redação Panonda

Vídeo de candidato feito com IA pode cair mesmo com aviso: a janela de 72 horas do TSE

Foto: Uiliam Nörnberg · Pexels

Resposta curta: escrever "feito com IA" na tela não libera o vídeo na reta final da eleição. Existe uma janela em que conteúdo novo com imagem, voz ou fala de candidato gerado por IA simplesmente não deve ser publicado — rotulado ou não.

O que aconteceu

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral de 2 de março de 2026 proíbe publicar ou impulsionar conteúdo novo gerado por inteligência artificial que use a imagem, a voz ou as palavras de candidato no período entre 72 horas antes do encerramento da votação e 24 horas depois.

O detalhe que muda a rotina: segundo a regra, o bloqueio vale mesmo quando o conteúdo está identificado como gerado por IA. A etiqueta resolve a exigência de transparência. Não resolve a janela de tempo.

O texto também alcança as plataformas. Elas podem responder junto se, depois de informadas sobre uma ordem de retirada, não removerem imediatamente as cópias republicadas.

Um aviso honesto antes de você fechar a aba: não conseguimos confirmar o número exato da resolução no portal do TSE até o fechamento desta matéria. O conteúdo da regra está descrito no material que consultamos, mas o texto integral merece conferência direta antes de qualquer decisão de produção. Se alguém te mostrar o número da norma, confira.

O que isso não é

Não é proibição de falar de política com IA. Fora da janela, a regra eleitoral exige identificação explícita, destacada e acessível — em vídeo, aviso no começo e indicação visível na tela — e proíbe deepfake que falsifique imagem ou voz para ajudar ou prejudicar candidatura. É outra camada, já existente.

Não é uma regra sobre ferramenta. Não importa se você usou clonagem de voz, avatar, lip sync ou edição generativa. Importa o que aparece: candidato dizendo ou fazendo coisa que não disse nem fez.

E não é imunidade para humor. Paródia continua sendo discutida caso a caso. Se o material tem cara de declaração real, o risco não some porque a intenção era rir.

O que ainda está em aberto

Três pontos seguem sem resposta clara e afetam decisão prática:

  • Se a proibição alcança vídeo publicado antes da janela e apenas republicado dentro dela, ou só material criado e publicado pela primeira vez no período.
  • Qual o prazo operacional de cada plataforma para remover cópias depois de receber ordem.
  • Se haverá tratamento específico para conteúdo jornalístico, educacional ou de crítica sem pedido explícito de voto.

Enquanto isso não fecha, a leitura segura é a mais restritiva.

O que muda no seu trabalho

Quem faz corte político, comentário, paródia ou anúncio pago com voz sintética passa a ter um problema de calendário, não só de rotulagem. Seu cronograma de publicação da semana da eleição precisa ser desenhado antes, não no dia.

Vale lembrar que a camada de plataforma já existe por cima disso: TikTok exige identificação de pessoas ou cenas realistas feitas ou alteradas de forma significativa por IA, e o YouTube pede aviso quando o vídeo faz pessoa real parecer dizer algo que não aconteceu. As duas podem aplicar a marcação sozinhas, reduzir distribuição ou remover. Você pode estar dentro da lei e ainda assim perder alcance por não ter marcado.

O que fazer nesta semana

  1. Marque no calendário a janela: 72 horas antes do fim da votação até 24 horas depois. Nada novo com voz, imagem ou fala de candidato entra nesse período.
  2. Desligue impulsionamento programado para essas datas. A restrição alcança publicidade paga.
  3. Antecipe a produção: o que for IA e tiver candidato, publique antes, com aviso explícito no início e visível na tela.
  4. Guarde arquivo original, projeto de edição e captura da publicação com data. É sua prova de quando o conteúdo foi ao ar.
  5. Se um vídeo for removido, não recarregue em outra conta ou plataforma antes de ler a ordem que determinou a retirada.
  6. Confira o texto atualizado da norma direto no portal do TSE antes de decidir caso limite. Não decida por print de grupo.

Fontes

Tudo que está escrito acima foi conferido nestes endereços. Abra e confira — é para isso que eles estão aqui.

  1. 1riotimesonline.com
  2. 2riotimesonline.com
  3. 3vc.ru

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